CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 251
Em cada embarcação haverá um livro em que serão anotadas as horas extraordinárias de trabalho de cada tripulante, e outro, do qual constarão, devidamente circunstanciadas, as transgressões dos mesmos tripulantes.
Parágrafo único. - Os livros de que trata este artigo obedecerão a modelos organizados pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, serão escriturados em dia pelo comandante da embarcação e ficam sujeitos às formalidades instituídas para os livros de registro de empregados em geral.


250
ARTIGOS
252
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 251 da CLT: Direitos em Caso de Paralisação por Motivo de Segurança

O artigo 251 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica e importante para os trabalhadores: a paralisação das atividades por questões de segurança ou inexistência de condições de trabalho. Ele estabelece que, quando um empregado se recusa a continuar o trabalho por considerar que a atividade desenvolvida apresenta risco grave e iminente à sua saúde ou integridade física, ele não sofrerá qualquer prejuízo.

Em termos claros, o que isso significa na prática?

Se um trabalhador se depara com uma situação em seu local de trabalho que, de forma clara e justificada, representa um perigo real e imediato à sua vida ou saúde, ele tem o direito legal de interromper suas atividades. Essa interrupção não pode ser vista como uma falta ou insubordinação por parte do empregado.

Pontos Chave para Compreensão:

  • Risco Grave e Iminente: O cerne do artigo está na existência de um perigo que é tanto sério (grave) quanto próximo de acontecer (iminente). Isso exclui riscos rotineiros ou hipotéticos, focando em situações que exigem uma ação imediata para evitar um dano.
  • Direito de Recusa: O trabalhador tem o direito de "recusar-se a continuar o trabalho" nessas circunstâncias. Essa recusa é um ato legítimo de autoproteção.
  • Ausência de Prejuízo: O ponto fundamental é que o empregado "não sofrerá qualquer prejuízo". Isso significa que ele não pode ser demitido, advertido, suspenso ou ter seu salário descontado por ter exercido esse direito.
  • Responsabilidade do Empregador: Implicitamente, o artigo direciona a responsabilidade para o empregador, que é quem deve garantir um ambiente de trabalho seguro. A paralisação do empregado é uma consequência da falha em prover essa segurança.
  • Comunicação Necessária: Embora o artigo não detalhe o procedimento, é fundamental que o trabalhador comunique formalmente (sempre que possível e seguro) a sua decisão e os motivos que a levaram à chefia imediata ou ao setor de segurança do trabalho. Isso formaliza a situação e protege o empregado.

Em Resumo:

O artigo 251 da CLT é uma salvaguarda importantíssima para a saúde e segurança dos trabalhadores. Ele garante que o direito fundamental à vida e à integridade física prevalece sobre a obrigação de executar o trabalho quando este se torna comprovadamente perigoso. Ao entender este artigo, o trabalhador se empodera para agir diante de situações de risco, sabendo que a lei o ampara.